GLOBO É CONDENADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO PROGRAMA "NO LIMITE"
Esta é uma que provavelmente quase ninguém vai divulgar, então, saibam aqui, em primeiramão!
Segue a decisão do juiz que condenou a Globo.
Recebi hoje pela manhã, do Fórum do Trairi, via FAX, uma cópia da Ação Civil Pública contra a Globo. São 10 (dez) páginas.
Poderia scanear, e mandar via e-mail para todos, pois sei que estão ansiosos.
Mas todo o relatório do juiz GUSTAVO HENRIQUE CARDOZO CAVALCANTE é baseado na representação que foi feita, na negativa da Globo de assinar o TAC, etc....
Então vou transcrever somente o que interessa, ou seja, a decisão:
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A Globo perdeu em algo, não é ONIPOTENTE! E aí, vocês acham que vão acabar os jogos de comer insetos no programa "No Limite"?
Basicamente, a Globo, como qualquer outra empresa, precisa respeitar meio ambiente, saúde mental e física dos participantes, e não pode fazer algo que é proibido por lei, como obrigar pessoas a comerem animais e insetos vivos! Basicamente, deveria mudar as regras do programa 'No Limite"
YATTA!
bye-Q!
OBS:
1. Divulguem e guardem esta decisão que servirá para instruir outros processos de maus tratos contra animais. Decisões dos tribunais formam jurisprudência.
2. Soube que Ana M. Braga esteve gravando nesse programa e fizeram corrida de jumentos, mas isso foi antes de receberem a intimação. Se metam a fazer agora!
Segue a decisão do juiz que condenou a Globo.
Recebi hoje pela manhã, do Fórum do Trairi, via FAX, uma cópia da Ação Civil Pública contra a Globo. São 10 (dez) páginas.
Poderia scanear, e mandar via e-mail para todos, pois sei que estão ansiosos.
Mas todo o relatório do juiz GUSTAVO HENRIQUE CARDOZO CAVALCANTE é baseado na representação que foi feita, na negativa da Globo de assinar o TAC, etc....
Então vou transcrever somente o que interessa, ou seja, a decisão:
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GLOBO É CONDENADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO PROGRAMA ”NO LIMITE”
Ex posites, atento aos fatos fundantes do pedido liminar, bem como ao princípio da proporcionalidade, concedo em parte a medida liminar pretendida, determinando a imediata proibição da gravação e exibição, no programa “No Limite”, de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos, fixando multa diária em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o caso de descumprimento desta ordem, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, o que faço com esteio no artigo 789 do Código de Processo Civil e artigos 4ª, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/ 85.
Intime-se o Diretor Geral do programa “No Limite”, sr. José Bonifácio Brasil de Oliveira (conhecido como “Boninho”) para cumprimento desta ordem, sob as penas legais.
Intimem-se a acionada, por seu representante legal.
Enpós, cite-se.
Ciência ao MP.
Demais expedientes necessários.
Trairi, 15 de setembro de 2009
GUSTAVO HENRIQUE CARDOZO CAVALCANTE
JUIZ DE DIREITO
Ex posites, atento aos fatos fundantes do pedido liminar, bem como ao princípio da proporcionalidade, concedo em parte a medida liminar pretendida, determinando a imediata proibição da gravação e exibição, no programa “No Limite”, de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos, fixando multa diária em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o caso de descumprimento desta ordem, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, o que faço com esteio no artigo 789 do Código de Processo Civil e artigos 4ª, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/ 85.
Intime-se o Diretor Geral do programa “No Limite”, sr. José Bonifácio Brasil de Oliveira (conhecido como “Boninho”) para cumprimento desta ordem, sob as penas legais.
Intimem-se a acionada, por seu representante legal.
Enpós, cite-se.
Ciência ao MP.
Demais expedientes necessários.
Trairi, 15 de setembro de 2009
GUSTAVO HENRIQUE CARDOZO CAVALCANTE
JUIZ DE DIREITO
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A Globo perdeu em algo, não é ONIPOTENTE! E aí, vocês acham que vão acabar os jogos de comer insetos no programa "No Limite"?
Basicamente, a Globo, como qualquer outra empresa, precisa respeitar meio ambiente, saúde mental e física dos participantes, e não pode fazer algo que é proibido por lei, como obrigar pessoas a comerem animais e insetos vivos! Basicamente, deveria mudar as regras do programa 'No Limite"
YATTA!
bye-Q!
OBS:
1. Divulguem e guardem esta decisão que servirá para instruir outros processos de maus tratos contra animais. Decisões dos tribunais formam jurisprudência.
2. Soube que Ana M. Braga esteve gravando nesse programa e fizeram corrida de jumentos, mas isso foi antes de receberem a intimação. Se metam a fazer agora!
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