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Os Crimes de Pica Pau!

Depois de dias de pesquisa, foi feito um levantamento sobre o nosso querido amigo Pica-Pau, que acompanha várias gerações de crianças desde 1940. Antes de mais nada, vamo a um pouco da história desse ser que habita nossas tardes semanais, antes no SBT, agora na Rede Record:

“O Pica-Pau foi criado em 1940 pelo artista de storyboard Walter Lantz. Em seus primeiros desenhos animados, o Pica-Pau aparece como um pássaro louco, com uma aparência considerada grotesca. Porém, ao longo dos anos, o Pica-Pau sofreu diversas mudanças no seu visual, ganhando traços mais simpáticos, uma aparência mais refinada e um temperamento mais tranqüilo. O Pica-Pau foi inicialmente dublado, nos Estados Unidos, por Mel Blanc, que também fez as vozes de quase todos os personagens do sexo masculino das séries Looney Tunes e Merrie Melodies. Como dublador do Pica-Pau, Blanc foi sucedido por Ben Hardaway, e mais tarde por Grace Stafford, esposa de Walter Lantz.

Fonte: WikiPédia

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Mas, por trás dessa aparencia marota e inocente, se esconde um louco e perturbado criminoso. Uma pessoa sem escrúpulos que não mede esforços para conseguir o que quer, mesmo que seja na “marra”. Em um pequeno levantamento, não profundo e sem a ajuda de um especialista criminal, consegui levantar 26 (vinte e seis) crimes que o Pica-Pau comete mais frequentemente em seus episódios. Você tem certeza do que seu filho está assistindo e se isso não está influenciando seu subconsciente para que ele, no futuro, não se torne uma pessoa desorientada e que não tem respeito a uma lei sequer?

Confira então os 26 crimes que o Pica-Pau comete em seus desenhos:

Crime # 01 – Porte Ilegal de Armas (Art. 12, Lei 10.826 de 2003): Nesse crime, ele teria de 1 a 3 anos de detenção. Em vários episódios, Pica-Pau e outros personagens portam armas, sem autorização muitas vezes intimidando algum outro personagem ou mesmo disparando-a, que já vai para o 2º…

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Crime # 02 – Disparo de Arma de Fogo (Art. 15, Lei 10826 de 2003): Cabível uma pena de 2 a 4 anos de reclusão. Sempre, ou praticamente, em todos os episódios em que aparece uma arma de fogo, ela é disparada. Sem mais o que comentar sobre.

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Crime # 03 – Agressão Física (Art. 129, Codigo Penal): A pena varia de 3 meses a 1 ano de detenção. Todos os personagens que passam pela frente do Pica-Pau é agredido fisicamente, tanto com bicadas, quanto com paus, pedras, arvores e o que mais ele tiver na mão…

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Crime # 04 – Tentativa de Homicídio (Art. 129, Parágrafo 1º, Codigo Penal): Além de agredir, WoodPecker ainda consegue: Atirar na pessoa (ou personagem, como queira), jogar do alto de prédios, induzir a suícidio e por ai vai. Nessa, a pena vai de 1 a 5 anos de prisão.

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Crime # 05 – Perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132, Codigo Penal): Pica-Pau consegue fazer seus “adversários”: Tomarem choques, se acidentarem, se jogarem em Geisers, pular cachoeiras repetidamente, pular de locais altos ou de aviões sem paraquedas. A pena disso? Apenas de 3 meses a 1 ano de prisão.

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Crime # 06 – Omissão de Socorro (Art. 135, Codigo Penal): Como ninguém morre em desenho animado, a pena será de somente de 1 a 6 meses por não ajudar um acidentado. Vários episódios, inclusive aquele no qual ele desenha um trilho de trem bem no local aonde o pintor está a pintar uma flor e que é atropelado pelo proprio trem, o destino do acidentado não foi o hospital, mas sim uma exposição de obras de arte. Traduzindo, negligência e humilhação pública.

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Crime # 07 – Calúnia (Art. 138, Codigo Penal): Citando como exemplo o episódio em que ele acusa um cachorro de maltratá-lo e espancá-lo e, quem realmente é maltratado é o cachorro, o caluniador Pica-Pau pegaria de 6 meses a 2 anos de reclusão por conta dessa peripécia.

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Crime # 08 – Constrangimento Ilegal (Art. 146, Codigo Penal): Diversos personagens tem a sua ‘resistencia reduzida’ ao serem amarrados ou submetidos a algum tipo de violência após serem presos ou acorrentados. A punição para isso varia de 3 meses a 1 ano de detenção.

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Crime # 09 – Invasão de Propriedade (Art. 150, Codigo Penal): ‘Leôncio’ é a principal vítima desse tipo de crime que o Pica-Pau comete. Até mesmo na nova série, ele ainda continua tendo sua casa invadida ou, até mesmo, sendo tomada pelo “protagonista”. Outros episódios também mostram o Pica-Pau invadindo casas e as destrunindo e, ainda, causando loucura nos moradores ou empregados dos locais invadidos. Com isso, a reclusão poderia ser de 1 a 3 meses.

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Crime # 10 – Furto (Art. 155, Codigo Penal): Você já percebeu que em muitos episódios o Pica-Pau faz furtos na maior cara de pau? O episódio em que ele faz alusão a “Robin Hood”, é o mais explicito com esse tipo de atitude. Sem adições, a pena é de 1 a 4 anos de prisão. Mas, como se trata de Pica-Pau e ele sempre se aproveita do seu “abuso de confiança”, a pena sobe para 4 até 8 anos.

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Crime # 11 – Roubo (Art. 157, Codigo Penal): Sim. Pica-Pau também é um 157 boladão e ViDa Loka. Carros e casas estão em sua lista de apropriação indébita. Zeca Urubu então, nem se fala. É profissional na função. Pena para os dois? De 4 a 10 anos de prisão e pagamento de multa.

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Crime # 12 – Dano (Art. 163, Codigo Penal): Destruição e inutilização de imoveis e carros de terceiros no desenho do Pica-Pau são uma constante. Quem não lembra de quando ele destruiu a casa do ‘Leôncio’ por conta de uma só moeda? Para esse tipo de crime, uma pena leve de 1 a 6 meses de reclusão.

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Crime # 13 – Estelionato (Art. 171, Codigo Penal): Como bom malandro que é, não poderia deixar de ser enquadrado no artigo 171 do Codigo Penal. Cito apenas o trecho do código que diz: “defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém“. Algumas encomendas feitas no desenho, nunca tem seu conteúdo entregue como deveria ser. Isso também é um fato de Estelionato. Pena de 1 a 5 anos de prisão.

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Crime # 14 – Jogos de Azar (Art. 174, Codigo Penal): Veja comigo: “Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa“. Lembrou de algum episódio? Eu lembrei de dois. A pena é de 1 a 3 anos de detenção.

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Crime # 15 – Não pagar a conta (Art. 176 Codigo Penal): Qualquer dia, você conta de quantos estabelecimentos o Pica-Pau entra para furtar comida ou entra senta, come e sai (ou faz de tudo) sem pagar a conta. Isso pode render de 15 dias a 2 meses de cadeia pro passarinho.

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Crime # 16 – Dirigir em Alta velocidade (Art. 218, Codigo de Transito Brasileiro): Não dá em prisão ainda, mas dá em multa e, se fosse por imprudência no transito, ele já estaria falido com tanta multa que ele iria pagar.

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Crime # 17 – Desastre Ferroviário (Art. 260, Codigo Penal): Episódios que existem trens, são unanimidade. E, por isso, ele pode pegar de 2 a 5 anos de reclusão.

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Crime # 18 – Falsificação de Alimentos (Art. 272, Codigo Penal): A falsificação de alimentos é feita sempre quando o Pica-Pau é o alvo, ou seja, sempre é feita quando ele próprio vai virar a comida. Me recordo em um episódio no qual ele transforma um côco e alguns gravetos em um frango. Isso é um dos vários exemplos que podem ser dados. Para isso, cadeia de 4 a 8 anos.

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Crime # 19 – Falsificação de Remédios (Art. 273, Codigo Penal): Do mesmo modo acima, Pica-Pau utiliza-se de métodos pouco ortodoxos para conseguir o que quer. Leôncio já foi uma vítima desse tipo de delito cometido pelo protagonista. Pena de 10 a 15 anos de xadrez.

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Crime # 20 – Charlatanismo (Art. 283, Codigo Penal): Videntes, Pajés, Gurús e até mesmo uso de Hipnose fazem parte do currículo do Pica-Pau. Para esse tipo de atividade, um período de férias de 3 meses a 1 ano em algum Hotel Prisional.

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Crime # 21 – Falsificação de Moeda (Art. 289, Codigo Penal): Um ladrão que rouba Pica-Pau, no fim acaba com moedas de madeira no lugar de moedas verdadeira. O que é isso? Falsificação. E cabe de 3 a 12 anos de detenção para o “Pica-Pau que copiava”.

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Crime # 22 – Falsidade Ideologica (Art. 299, Codigo Penal): Se travestir de mulher, assumir outras identidades como médico ou astronauta é uma coisa que o Pica-Pau também é especialista em aprontar e que também dá cadeia. A pena vai de 1 a 5 anos de detenção.

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Crime # 23 – Atropelamento (Art. 303, Codigo de Transito Brasileiro): Quero um dia contar quantos personagens o Pica-Pau e sua turma atropelam durante apenas uma temporada. Com certeza serão muitos. A pena é de 6 meses a 2 anos de cadeia e proibição do direito de dirigir.

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Crime # 24 – Racha (Art. 308, Codigo de Transito Brasileiro): O episódio clássico dos “Rachadores” onde o policial procura justamente esse tipo de infrator, serve para mostrar tanto esse, quanto o proximo crime. Para Racha, a pena é de 6 meses a 2 anos de prisão e proibição do direito de dirigir.

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Crime # 25 – Desacato a funcionário público/autoridade (Art. 331, Codigo Penal): Como dito acima, o episódio dos “Rachadores” é um bom exemplo de desacto a autoridade. Na figura que ilustra o post, mostra o Pica-Pau intimidadando um policial fardado. Muitos funcionários “públicos” durante todas as temporadas e fases do desenho, são humilhadas e desacatadas. Como punição, 6 meses a 2 anos de ‘xilindró’.

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Crime # 26 – Manipulação de provas/Falso testemunho (Art. 342, Codigo Penal): Pica-Pau sempre se dá bem. Como ele faz isso? Torna as provas que ele produz em uma fonte de acusação para quem está perto dele, o seu adversário, inimigo ou mesmo médicos e cientistas. Manipulador nato, WoodPecker nunca dá mole. A pena é de 1 a 3 anos de reclusão.

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E então? Ainda continua acreditando que os vídeo-games são os que mais influenciam crianças? Seu filho passa mais tempo vendo TV ou jogando o joguinho preferido?

Não só o Pica-Pau, mas Tom e Jerry também podem se enquadrar os mesmos crimes cometidos pelo astro criado por Walter Lantz. Foram 26 crimes apurados superficialmente, pois se eu fosse aprofundar mesmo, daria uma tese de Direito mole e daria também muito mais que 40 delitos. Fora os que eu não citei como uso de explosivos, maltratos a animais e outros que se eu ficar falando darão um post quilométrico.

Todas os crimes descritos acima, tem o link direto para a Lei na qual ele se enquadra. Vale a pena se interar mais para poder filtrar a programação diária que seu filho vem assistindo.

E aí, vão continuar censurando os bons e velhos videogames, que esters sim, dão uma boa instrução, e sua violência serve para extravasar tudo que não podemos no dia a dia?

YATTA!

bye-Q!

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